99.500, De 3.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.500, DE 3 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no
valor de Cr$ 43.274.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
 O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas a e b, da Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência
da República e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$
43.274.000,00 (quarenta e três milhões, duzentos e setenta e quatro
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são provenientes de
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto,
no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.9.1990
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