99.504, De 3.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.504, DE 3 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de  5.09.1991
Texto para impressão
Transfere à Secretaria da
Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento
as competências da extinta Comissão de Fusão e Incorporação de
Empresas.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei n° 8.028, de 12 de
abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidas à
Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento as competências da extinta Comissão de Fusão e
Incorporação de Empresas - COFIE para:
I -
verificar a adequada utilização dos incentivos fiscais concedidos e
a obtenção dos resultados previstos nos projetos aprovados de
acordo com os Decretos-Leis n°s 1.346, de 25 de setembro de 1974, e
1.532, de 30 de março de 1977; e
II -
expedir os atos declaratórios pertinentes ao cumprimento dos
objetivos econômico-financeiros constantes do projeto a que alude o
inciso anterior.    
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.9.1990 e retificado no DOU de
17.9.1990