99.510, De 6.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.510, DE 6 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor de Operações Oficiais de
Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$
28.398.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso IV, da Lei nº 7.999, de
31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento,
crédito suplementar no valor de Cr$ 28.398.600.000,00 (vinte e oito
bilhões, trezentos e noventa e oito milhões e seiscentos mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
do excesso de arrecadação das contribuições para os Programas
PIS/PASEP.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
6 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
 
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso
de Mello  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.9.1990
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