99.551, De 27.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.551, DE 27 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre aos Orçamentos da União,
em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$
56.353.238.000,00, para reforço de dotações consignadas nos
vigentes orçamentos.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos
da União, em favor de Encargos Previdenciários da União e
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor de Cr$ 56.353.238.000,00 (cinqüenta e seis
bilhões, trezentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e trinta e
oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo
I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso
de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art.
1°, parágrafo único, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de
1990.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
27 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
ITAMAR FRANCO
Eduardo de Freitas Teixeira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.9.1990
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