99.552, De 27.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.552, DE 27 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre à Presidência da
República, em favor do Gabinete da Presidência da República crédito
suplementar no valor de Cr$ 8.052.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 11, inciso I, alínea "a", da Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência
da República, em favor do Gabinete da Presidência da República,
crédito suplementar no valor de Cr$ 8.052.000,00 (oito milhões e
cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
27 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
ITAMAR FRANCO
Eduardo de Freitas Teixeira  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.9.1990
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