99.564, De 5.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.564, DE 9 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto nº 1.018, de 1993
Texto
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Extingue o Vice-Consulado em Iocoama .
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e na forma do
art. 39 do Decreto n° 99.261, de 23 de maio de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinto o
Vice-Consulado em Iocoama, Japão.
Art. 2° O Ministério das Relações
Exteriores concluirá, em até 90 dias, o processo de extinção da
Repartição Consular a que se refere o artigo
anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se o art. 2° do
Decreto n° 77.256, de 4 de março de 1976, e demais disposições em
contrário.
Brasília,
9 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.10.1990