99.565, De 5.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.565, DE 9 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo Decreto nº
1.018, de 1993
Texto para impressão
Extingue o Vice-Consulado do
Brasil em Milagro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em
conformidade com o art. 39, do Decreto n° 99.261, de 23 de maio de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinto o
Vice-Consulado em Milagro, República da
Venezuela.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se o Decreto n°
89.974, de 30 de julho de 1974, e demais disposições em
contrário.
Brasília,
9 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Francisco
Rezek
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.10.1990