99.575, De 9.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.575, DE 9 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre aos Orçamentos da União,
em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento e das
Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$
7.753.298.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes
orçamentos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos
Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento e das Relações
Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.753.298.000,00
(sete bilhões, setecentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e
noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada
no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do
inciso I do art. 1º, combinado com o art. 2º da Lei nº 8.044, de 15
de junho de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
 
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.10.1990
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