99.577, De 10.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.577, DE 10 DE OUTUBRO DE
1990.
 
Fixa Quadro de Distribuição
do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) do Ministério do
Exército.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 27, § 5º, alínea a, da Lei nº
8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Os cargos e funções de
confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nos
órgãos do Ministério do Exército, são os constantes do anexo a este
decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 10 de outubro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos
Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.10.1990
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