99.579, De 10.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.579, DE 10 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre aos Orçamentos da União,
em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito
suplementar no valor de Cr$ 28 494 190 000, 00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito
suplementar no valor de Cr$ 28.494.190.000,00 (vinte e oito
bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, cento e noventa
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são decorrentes do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do
parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de
1990.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.10.1990
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