99.609, De 13.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.609, DE 13 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 14.06.1995.
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Transfere a sede da Comissão
de Valores Mobiliários (CVM), para a Cidade de Brasília, Distrito
Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É transferida para a Cidade de Brasília, Distrito
Federal, a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia
vinculada ao Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento.
Art. 2º. Ao Superintendente da CVM incumbirá a adoção de
medidas cabíveis para a remoção de pessoal, bem assim para a
transferência dos materiais, equipamentos e demais bens móveis,
imprescindíveis ao funcionamento da autarquia, na forma da
legislação específica.
Art. 3º. É fixado em 90 (noventa) dias o prazo para a
conclusão das providências de que trata o art. 2º deste
decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e
102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.10.1990