99.610, De 13.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.610, DE 13 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre aos
Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura,
crédito suplementar no valor de Cr$11.938.317.000,00, para reforço
de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de
1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito
suplementar no valor de Cr$11.938.317.000,00 (onze bilhões,
novecentos e trinta e oito milhões, trezentos e dezessete mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044,
de 15 de junho de 1990.
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
       
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.10.1990
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