99.611, De 13.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.611, DE 13 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Reabre ao Orçamento Fiscal
da União, em favor da Presidência da República, pelo saldo apurado
em 31 de dezembro de 1989, crédito especial aberto pelo Decreto nº
98.431, de 22 de novembro de 1989.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2º do art.
167, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da
República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, para
aplicação pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente, crédito especial no
valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), autorizado
pela Lei nº 7.866, de 7 de novembro de 1989, e aberto pelo Decreto
nº 98.431, de 22 de novembro de 1989, na forma do Anexo I deste
decreto.
Art. 2º. As
classificações constantes do Anexo I deste decreto guardam
compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990, e respectivas alterações processadas de acordo com
o disposto no § 3º do art. 27 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de
1990, obedecidas as diretrizes do art. 42, § 8º, inciso II, da Lei
nº 7.800, de 10 de julho.
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
         Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.10.1990
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