99.615, De 13.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.615, DE 13 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Ministério da
Justiça, em favor de diversas unidades Orçamentárias, créditos
adicionais no valor de Cr$145.900.000,00, para reforço de dotações
orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização
contida nos artigos 1º e 4º das Medidas Provisórias nºs 208, de 17
de agosto de 1990, e 226, de 19 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do
Índio, crédito extraordinário no valor de Cr$130.400.000,00 (cento
e trinta milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria de Polícia
Federal, crédito suplementar no valor de Cr$15.500.000,00 (quinze
milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo III deste decreto.
Art. 4º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrem da incorporação de recursos provenientes de convênio
celebrado entre a Fundação Nacional do Índio e a Secretaria de
Polícia Federal, nos termos do artigo 4º das Medidas Provisórias
nºs 208, de 17 de agosto de 1990, e 226, de 19 de setembro de
1990.
Art. 5º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.10.1990
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