99.620, De 18.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.620, DE 18 DE OUTUBRO DE
1990.
 
Transfere para a Secretaria do
Desenvolvimento Regional (SDR) da Presidência da República, as
dotações orçamentárias a cargo da Superintendência do
Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (Sudeco) e da
Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul)
autarquias em extinção.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos à
Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR), da Presidência da
República, o acervo patrimonial e os documentos, bem como
atribuições que estavam a cargo da Superintendência do
Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (Sudeco) e da
Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul), ambas
em extinção.
Art. 2º O Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP) adotará as providências
necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias da Sudeco e
Sudesul, constantes dos Anexos I e II deste decreto, para a SDR,
mantida a respectiva classificação, metas e objetivos, determinados
na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.
Art. 3º É autorizada a
sub-rogação à SDR dos compromissos assumidos pela Sudeco e pela
Sudesul, para execução das obras e serviços referentes às
atribuições transferidas, que não forem rescindidos ou liquidados
durante o processo de extinção.
Art. 4º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se o Decreto nº
99.474, de 24 de agosto de 1990, e demais disposições em
contrário.
Brasília, 18 de outubro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de
Mello
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 19.10.1990
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