99.639, De 25.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.639, DE 25 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações
Oficiais de Crédito, créditos adicionais no valor de Cr$
1.091.688.206.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas
nos arts. 4º e 5º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor
de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de
Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.090.586.178.000,00
(um trilhão, noventa bilhões, quinhentos e oitenta e seis milhões,
cento e setenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação
indicada nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor
de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de Cr$
1.102.028.000,00 (um bilhão, cento e dois milhões, vinte e oito mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste
decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à
execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos
do art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990.
Art. 4º Fica cancelada no
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990),
em Encargos Financeiros da União, a dotação no valor de Cr$
3.298.256.284.000,00 (três trilhões, duzentos e noventa e oito
bilhões, duzentos e cinqüenta e seis milhões, duzentos e oitenta e
quatro mil cruzeiros), nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990, na forma indicada no Anexo IV
deste Decreto.
Art. 5º Fica cancelada no
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990),
em Operações Oficiais de Crédito, a dotação de Cr$
11.772.331.000,00 (onze bilhões, setecentos e setenta e dois
milhões, trezentos e trinta e um mil cruzeiros), nos termos do art.
5º, inciso II, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, na forma
indicada no Anexo V deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
ITAMAR FRANCO
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.10.1990
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