99.647, De 25.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.647, DE 25 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre à Presidência da
República, em favor da Fundação Centro de Formação do Servidor
Público, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da
autorização contida no art. 11, inciso V, da Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Fundação Centro
de Formação do Servidor Público, crédito suplementar no valor de
Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de convênio celebrado com órgão federal - Recursos de
Outras Fontes, na forma do Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
ITAMAR
FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.10.1990
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