99.654, De 25.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.654, DE 25 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
Cr$ 55.047.863.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor
de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$
55.047.863.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões, quarenta e sete
milhões, oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros), para atender
à programação a seguir discriminada:
I - Cr$
30.637.444.000,00 (trinta bilhões, seiscentos e trinta e sete
milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para
atender despesas com Amortização e Encargos da Dívida, conforme
Anexo I;
II - Cr$
22.021.623.000,00 (vinte e dois bilhões, vinte e um milhões,
seiscentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender despesas de
Manutenção e Funcionamento, conforme Anexo II;
III - Cr$
2.388.796.000,00 (dois bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões,
setecentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender despesas
com Investimentos, conforme Anexo III.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art.
4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.10.1990 e retificado no DOU de
28.11.1990
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