99.662, De 31.10.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.662, DE 31 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.05.1991.
Texto
para impressão
Revoga o art. 7° do Decreto
n° 79.391, de 14 de março de 1977.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Fica revogado o art. 7° do Decreto n° 79.391, de 14 de março de
1977, que ¿Regulamenta e consolida as normas legais vigentes que
disciplinam a requisição, a compra e a utilização de passagens
aéreas e o pagamento de frete de carga aérea pelos órgãos e
entidades da Administração Federal e pelas Fundações sob supervisão
ministerial e dá outras providencias.¿
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
31 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.11.1990