99.667, De 5.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.667, DE 5 DE NOVEMBRO DE
1990.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis
adjacentes à futura sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região, situados nos n°s 67, 73, 81 e 87 da Rua Gonçalves Dias,
antiga Rua Bela Vista do Cabral, subdistrito de Nazaré, na Cidade
de Salvador - Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, e de acordo com
os artigos 5° item XXIV, e 182, § 3°, da Constituição, combinados
com os artigos 5°, alínea ¿h¿, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio
de 1956; e artigo 22, itens IV e X, do Decreto-Lei n° 2.300, de 21
de novembro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo GM
n° 1.303/90, do Ministério da Justiça.
DECRETA:
Art. 1° São
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os
imóveis situados na Rua Gonçalves Dias, antiga Rua Bela Vista do
Cabral, subdistrito de Nazaré, na zona urbana da Cidade de
Salvador, Capital do Estado da Bahia, assim descritos:
I - o de n° 67,
antigo n° 16, de propriedade de Afonso Souza Piton e Maria de
Lourdes Oliveira Piton, CPF/MG n° 057 264 925-87; medindo 7,00m de
frente por 56,00m de frente aos fundos; com área total de 394,00m²,
limitando-se: à frente, com a Rua Bela Vista do Cabral; à direita,
com o Edifício Guadiana; à esquerda, com o n° 18; e ao fundo, com a
Rua Djalma Dutra, constituído de benfeitorias, com subsolo, térreo
e 1° andar, em 430,22m² de área construída; com:
a) pavimento
térreo: inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o n° 020.629
e no Registro Geral sob a Matrícula n° 4.484, Protocolo n° 7.095,
fls. 215-R2, em 4.7.1983, do 5° Ofício de Imóveis; e
b) pavimento
superior: inscrito no Cadastro Imobiliário sob o n° 163.385 e no
Registro Geral sob a Matrícula n° 5.487, Protocolo n° 7.096, fls.
215-RI, em 4.7.1983, do 5° Ofício de Imóveis;
II - o de n° 73,
antigo 18 (ex 41), de propriedade dos herdeiros de Salomão
Gonçalves Burity, Formal de Partilha registrado em 27.9.1982, sob o
n° RI, Matrícula n° 4.734, do 5° Ofício de Registro de Imóveis e
Hipotecas, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o n°
20.632; medindo 7,00m de frente por 56,00m de frente aos fundos;
com área total de 392,00m², limitando-se: ao norte, com o n° 67 da
mesma rua; ao sul, com o n° 81 da mesma rua, de propriedade de
Noélia Silva de Oliveira; ao leste, com o terreno do TRT; e ao
oeste, com a mesma rua; constituído de benfeitorias, parte térrea e
subsolo, em 392,00m² de área construída;
III - o de n° 81,
antigo n° 20 (ex 39), de propriedade de Noélia Silva de Oliveira e
Evaldo Barata de Oliveira Melo; inscrito no Cadastro Imobiliário
Municipal sob o n° 20.630 e no Registro Geral sob o n° 2.690, Livro
3-A, fls. 73, do 3° Ofício; medindo 7,00m de frente por 56,00m de
frente aos fundos; com área total de 392,00m², limitando-se: ao
norte com o n° 73 da mesma rua, de propriedade dos herdeiros de
Salomão Gonçalves Burity; ao sul, com o n° 87 da mesma rua, de
propriedade de Guiomar de Carvalho Florence; ao leste, com terreno
do TRT; e ao oeste, com a mesma rua; constituído de benfeitorias,
parte térrea e subsolo, em 240,35m² de área construída; gravado de
hipoteca em favor da Caixa de Aposentadorias e Pensões dos
Funcionários Públicos do Estado da Bahia, registrada sob o n°
1.219, fls. 214, do Livro 02, do 3° Ofício; e
IV - o de n° 87,
antigo 22, de propriedade de Guiomar de Carvalho Florence; inscrito
no Cadastro Imobiliário Municipal sob o n° 7.366, medindo 7,00m de
frente por 56,00m de frente aos fundos; com área total de 392,00m²
e construída de 300,09m²; limitando-se: ao norte, com o n° 81 da
mesma rua, de propriedade de Noélia Silva de Oliveira; ao sul e ao
leste com terreno do TRT; e ao oeste com a mesma rua; constituído
de benfeitorias, com térreo, subsolo e 1° andar, em 300,09m² de
área construída, sendo:
a) térreo e
subsolo inscrito no Registro Geral do 3° Ofício, à margem da
Transcrição n° 6.200 do Livro 3-B, fls. 292, em 28.12.1956;
e
b) 1° andar
inscrito no Registro Geral do 3° Ofício sob o n° 21.446 do Livro
3-N, fls. 67, em 13.11.1969.
Art. 2° Os
imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se à ampliação
da área onde está sendo construída a sede do Tribunal Regional do
Trabalho da 5ª Região, com sede em Salvador BA.
Art. 3° Fica
autorizado o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região a promover,
na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis
descritos no artigo 1° deste Decreto, com a utilização de recursos
do seu próprio orçamento.
Art. 4° A
desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência,
nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito
de imissão de posse.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 5 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 6.11.1990