99.670, De 6.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.670, DE 6 DE NOVEMBRO DE
1990.
Altera o Decreto n° 92.503, de 26 de
março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de
Oficial-General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 46, do Decreto-Lei
n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 1°, da Lei
n° 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescidos às letras "a" e
"c" do art. 1°, do Decreto n° 92.503, de 26 de março de
1986, modificado pelo Decreto n° 99.403, de 19 de julho de 1990, os
seguintes cargos:
"Art. 1°
......................................................................................................................
a) Do posto de
General-de-Exército:
....................................................................................................................................
- Comandante de Operações
Terrestres.
.......................................................................................................................................
c) Do posto de General-de-Divisão ou
General-de-Brigada, Combatente, conforme constar dos respectivos
Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de
Distribuição:
........................................................................................................................................
- Chefe do Estado-Maior do
Comando de Operações Terrestres."
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 7.11.1990