99.673, De 7.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.673, DE 7 DE NOVEMBRO DE
1990.
Transfere a sede da Empresa
Brasileira de Turismo (Embratur), para a Cidade de Brasília,
Distrito Federal e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no § 2° do art. 11 do Decreto-Lei n° 55,
de 18 de novembro de 1966,
        DECRETA:
        Art. 1° Fica transferida, para a Cidade de Brasília,
Distrito Federal, a sede da Empresa Brasileira de Turismo
(Embratur), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento
Regional da Presidência da República.
        Art. 2° O Presidente da Embratur adotará as medidas
cabíveis para a remoção do pessoal, bem assim para a transferência
dos bens móveis, materiais e equipamentos, imprescindíveis ao
funcionamento da sede, na forma da legislação vigente.
        Art. 3° É fixado o prazo de sessenta dias para conclusão
das medidas de que trata o art. 2° deste decreto.
        Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
        Brasília, 7 de novembro de 1990; 169° da Independência e
102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.11.1990