99.677, De 8.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.677, DE 8 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Revoga o Decreto n° 72.898, de 9 de outubro de
1973.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos
183 e 193 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código
Brasileiro de Aeronáutica,
        DECRETA:
        Art. 1° Fica revogado o
Decreto n° 72.898, de 9 de
outubro de 1973, que "Regulamenta a concessão ou autorização de
serviço aéreo de transporte regular e dá outras providências".
        Art. 2° O Ministro da
Aeronáutica expedirá instruções, na forma do art. 193 da Lei n° 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para a
exploração de serviços aéreos regulares e para constituição de
novas empresas a eles dedicados.
        Art. 3° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 8 de novembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.11.1990