99.687, De 13.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.687, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo Decreto de
15.02.1991
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Abre ao
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar
no valor de Cr$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada
no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea ¿b¿ da
Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da
Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito
suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
         Brasília,
13 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
ITAMAR
FRANCOZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.11.1990
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