99.697, De 19.11.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.697, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre
aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República,
crédito suplementar no valor de Cr$ 2.582.085.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7°, da Lei n° 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no
valor de Cr$ 2.582.085.000,00 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e
dois milhões, oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender às
programações indicadas no Anexo I e II deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos
diretamente arrecadados de Outras Fontes, na forma do Anexo III
deste Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.11.1990
Download para anexo