99.715, De 22.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.715, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem, crédito adicional no valor de Cr$
2.446.153.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem, crédito suplementar no valor de
Cr$ 2.053.153.000,00 (dois bilhões, cinqüenta e três milhões, cento
e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica
aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento
de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$
393.000.000,00 (trezentos e noventa e três milhões de cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos
artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das
Receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.11.1990
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