99.719, De 22.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.719, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República em favor do Fundo Rotativo Habitacional de
Brasília (FRHB), crédito suplementar no valor de Cr$ 43.000.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I,
alíneas ¿a¿ e ¿b¿, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo
Habitacional de Brasília (FRHB), crédito suplementar no valor de
Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no anexo II
deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.11.1990
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