99.727, De 23.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.727, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 163.446.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7º, inciso IV, da Lei nº 8.083, de
19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 163.446.000,00
(cento e sessenta e três milhões, quatrocentos e quarenta e seis
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de
entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do
Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.11.1990
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