99.728, De 23.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.728, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de
Cr$ 2.269.965.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor
de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$
2.269.965.000,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões,
novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso
de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro
Nacional, na forma dos Anexos II e III deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília,
23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.11.1990
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