99.738, De 26.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.738, DE 27 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias,
crédito suplementar no valor de Cr$11.014.076.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7°, incisos I e IV, da Lei n° 8.083,
de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Marinha, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$
11.014.076.000,00 (onze bilhões, quatorze milhões, setenta e seis
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente
Arrecadados e de Saldos de Exercícios Anteriores conforme indicado
nos Anexos II, III e IV deste Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.11.1990
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