99.747, De 29.11.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.747, DE 29 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre aos
Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de
Cr$ 22.210.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.093, de 20
de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no
valor de Cr$ 22.210.130.000,00 (vinte e dois bilhões, duzentos e
dez milhões, cento e trinta mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei n° 8.093,
de 20 de novembro de 1990.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.11.1990
Download para anexo