99.751, De 29.11.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.751, DE 29 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde
crédito suplementar no valor de Cr$ 14.418.000.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.093, de 20
de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de Cr$ 14.418.000.000,00 (quatorze bilhões,
quatrocentos e dezoito milhões de cruzeiros), para atender à
programação indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do art. 1°, parágrafo único, da Lei n° 8.093,
de 20 de novembro de 1990.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.11.1990
Download para anexo