99.753, De 29.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.753, DE 29 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República,
crédito suplementar no valor de Cr$ 635.235.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 4°, combinado com o art. 7°, inciso
I da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar
no valor de Cr$ 635.235.000,00 (seiscentos e trinta e cinco
milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos
diretamente arrecadados do Tesouro Nacional na forma do Anexo II
deste Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.11.1990
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