99.756, De 29.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.756, DE 29 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios das Relações Exteriores e da Economia, Fazenda e
Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.959.586.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas ¿a¿ e
¿b¿, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado
com o art. 7° e seus incisos e art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar
no valor de Cr$ 470.200.000,00 (quatrocentos e setenta milhões,
duzentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste Decreto, no montante especificado.
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 124.752.000,00
(cento e vinte e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos
vinculados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste
Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.11.1990
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