99.757, De 29.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.757, DE 29 DE NOVEMBRO DE
1990.
 
Retifica o
Decreto n° 98.602, de 19 de dezembro de 1989, que deu nova redação
ao Decreto n° 50.215, de 28 de janeiro de 1961, que promulgou a
Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
Considerando que,
ao efetuar o depósito, em 7 de abril de 1972, junto ao
Secretário­Geral das Nações Unidas, da Carta de Adesão ao Protocolo
de 1967, sobre o Estatuto dos Refugiados, o Governo brasileiro
retirou as reservas aos Artigos 15 e 17 da Convenção de 1951
relativa ao Estatuto dos Refugiados, e
Considerando que
o Decreto n° 98.602, de 19 de
dezembro de 1989, não levou em conta a retirada, pelo Brasil,
das reservas aos citados Artigos,
DECRETA
Que a Convenção
relativa ao Estatuto dos Refugiados será executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém, e que, para os efeitos da mesma,
com relação ao Brasil, se aplicará o disposto na Seção B.1 (b) do
Artigo 1°.
Brasília, 3 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORFrancisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 30.11.1990