99.784, De 6.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.784, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1990.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na
Avenida Alvares Cabral, n° 1.801, no Bairro Santo Agostinho, em
Belo Horizonte (MG) .
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos
5°, h, e 6° do Decreto­Lei n° 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o
imóvel localizado na Avenida Alvares Cabral, n° 1.801, no Bairro de
Santo Agostinho, na Cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de
Minas Gerais, de propriedade da Construtora Líder Ltda.,
CGC­17.429.010/0001­40, compreendendo o Edifício denominado Líder
Tower e respectivas instalações, e a área de terreno onde se acha
edificado, formada pelos lotes n°s 18, 19 e 20 do quarteirão 4­A da
12ª Seção Urbana, originados da subdivisão dos terrenos
compreendidos pelo perímetro formado pela Avenida Contorno e pelas
Ruas Araguari, Gonçalves Dias e Santa Catarina, medindo 42,00m pelo
lado leste, 32,50m pelo lado oeste, 45,00m pelo lado norte e 16,00m
e 33,00m pelo lado sul, com área total de 1.803,75m2.
Art. 2º Fica a
Justiça Federal de Primeiro Grau autorizada a promover, na forma da
legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito
no artigo anterior, com a utilização de recursos consignados em seu
orçamento.
Art. 3° A
desapropriação a que se refere este decreto é declarada de
urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto­Lei n° 3.365, de 21 de
junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio
de 1956, para efeito de imediata imissão de posse .
Art. 4° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.12.1990