99.788, De 10.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.788, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1990.
 
Aprova os
atos constitutivos da Japan Overseas Development
Corporation.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição e à
vista do que consta do Processo MJ n° 1.605/89-15,
DECRETA:
Art. 1° São
aprovados os atos constitutivos da Japan Overseas Development
Corporation, fundação com sede em Minato-ku, Tóquio, Japão, na
forma e para os fins previstos no artigo 11, § 1°, da Lei da
Introdução ao Código Civil - Decreto-Lei n° 4.657/42.
Art. 2° Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.12.1990