99.790, De 12.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.790, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Transfere
dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.028,
de 12 de abril de 1990, combinado com o disposto no art. 14 da Lei
n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e na Lei n° 8.099, de 5 de
dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São
transferidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para
atender à programação indicada no Anexo I e detalhada no Anexo II
deste decreto, as dotações orçamentárias consignadas às Delegacias
Regionais do Trabalho, do extinto Ministério do Trabalho,
constantes do Anexo III deste decreto.
Parágrafo único.
As dotações orçamentárias de que trata o art. 1°, Anexo III, deste
Decreto, integrar-se-ão ao Orçamento da Seguridade
Social.
Art. 2° Os
empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelas entidades
constantes do Anexo III deste decreto deverão ser deduzidos das
dotações ora transferidas.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.12.1990
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