99.798, De 14.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Fundo Geral de Turismo,
crédito suplementar no valor de Cr$236.139.000.00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11,
inciso I, alínea e, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990, combinado com o art. 7°, inciso IV, da Lei n° 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Fundo Geral de
Turismo (Fungetur), crédito suplementar no valor de
Cr$236.139.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões, cento e trinta
e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo
I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do artigo anterior decorrerão da
incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da
Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste
decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1990
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