99.805, De 14.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.805, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República,
crédito suplementar no valor de Cr$ 204.608.000,00 para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 7°, incisos I a IV, da
Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar
de Cr$ 204.608.000,00 (duzentos e quatro milhões, seiscentos e oito
mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e
II deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à cobertura do disposto no artigo anterior são
os provenientes de saldos de exercícios anteriores, de convênios
celebrados com órgãos federais e de excesso de arrecadação de
receitas próprias, na forma dos Anexos III a V deste
decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1990
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