99.821, De 14.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.821, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de Cr$ 4.103.808.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7°, incisos II, III e V, da Lei n°
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica
aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no
valor de Cr$4.103.808.000,00 (quatro bilhões, cento e três milhões,
oitocentos e oito mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos de
Outras Fontes, de convênios e da variação monetária de operação de
crédito firmada entre a União e a Caixa Econômica Federal na forma
do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1990
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