99.825, De 14.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.825, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção,
Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de
Cr$585.115.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7°,
inciso II e art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou
Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 585.115.000,00
(quinhentos e oitenta e cinco milhões, cento e quinze mil
cruzeiros) para atender à programação indicada nos Anexos I e II
deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III,
e da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos
Diretamente - Outras Fontes, na forma do Anexo IV deste
decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1990
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