99.829, De 14.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.829, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentarias,
crédito suplementar no valor de Cr$ 162.300.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas b e c, da Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei
n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades
orçamentárias, crédito suplementar de Cr$ 162.300.000,00 (cento e
sessenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias e
incorporação de Receitas Diretamente Arrecadadas, na forma dos
Anexos II e III.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1990 - Edição extra
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