99.834, De 14.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.834, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no
valor de Cr$ 562.043.000,00, para reforço de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea d, da Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7°, inciso
II, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito
suplementar no valor de Cr$ 562.043.000,00 (quinhentos e sessenta e
dois milhões, quarenta e três mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de
Outras Fontes, na forma do Anexo II deste
decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.1990
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