99.841, De 14.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.841, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da
Comissão de Valores Mobiliários, crédito suplementar no valor de
Cr$ 3.873.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7°, inciso IV, da Lei n° 8.083, de
19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor
da Comissão de Valores Mobiliários, crédito suplementar no valor de
Cr$ 3.873.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e três mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de saldo de Exercícios Anteriores de
entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do
Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.1990
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