99.850, De 19.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.850 DE 19 DE DEZEMBRO DE
1990.
 
Promulga o
Convênio de Cooperação para a Realização de Obras Previstas no
Estudo de Revitalização do Centro Histórico de João Pessoa, Capital
do Estado da Paraíba, e seu protocolo anexo, entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da
Espanha.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da
Constituição, e
Considerando que
o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da
Espanha assinaram, em 26 de abril de 1988, em Brasília, um Convênio
de Cooperação para a Realização de Obras Previstas no Estudo de
Revitalização do Centro Histórico de João Pessoa, Capital do Estado
da Paraíba, e seu protocolo anexo;
Considerando que
o Congresso Nacional aprovou o referido convênio e seu protocolo
anexo por meio do Decreto Legislativo n° 73, de 24 de novembro de
1989;
Considerando que
o referido convênio e seu protocolo anexo entraram em vigor em 5 de
outubro de 1990, na forma de seu artigo 8°, inciso 1,
DECRETA:
Art. 1° O
Convênio de Cooperação para a Realização de Obras Previstas no
Estudo de Revitalização do Centro Histórico de João Pessoa, Capital
do Estado da Paraíba, e seu protocolo anexo, entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha,
apensos por cópia ao presente decreto, serão executados e cumpridos
tão inteiramente, como neles se contém.
Art. 2° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORFrancisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.12.1990
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