99.858, De 20.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.858, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de Cr$ 5.252.964.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea c, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o disposto
nos arts. 7°, inciso V, e 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de Cr$ 5.252.964.000,00 (cinco bilhões,
duzentos e cinqüenta e dois milhões, novecentos e sessenta e quatro
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de Recursos Vinculados do Tesouro
Nacional, resultantes de variação monetária e cambial das operações
de crédito contratadas.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.12.1990
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