99.864, De 20.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.864, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica,
do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de
Cr$50.717.591.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.118, de 14 de
dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da
Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 50.717.591.000,00
(cinqüenta bilhões, setecentos e dezessete milhões, quinhentos e
noventa e um mil cruzeiros), na forma dos anexos a este decreto,
discriminados a seguir:
I - Cr$
26.261.358.000,00 (vinte e seis bilhões, duzentos e sessenta e um
milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender
despesas com Amortização e Encargos da Dívida, conforme Anexo
I;
II - Cr$
19.250.716.000,00 (dezenove bilhões, duzentos e cinqüenta milhões,
setecentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender despesas de
manutenção e funcionamento, conforme Anexo II;
III - Cr$
5.205.517.000,00 (cinco bilhões, duzentos e cinco milhões,
quinhentos e dezessete mil cruzeiros), para atender despesas com
investimentos, conforme Anexo III.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro
de 1990.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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