99.867, De 21.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.867, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República,
créditos adicionais, no valor de Cr$ 6.907.199.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.118, de 14
de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar
no valor de Cr$ 6.882.199.000,00 (seis bilhões, oitocentos e
oitenta e dois milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros), para
atender à programação indicada nos Anexos I, II e III deste
decreto.
Art. 2° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor da Presidência da República, crédito especial no
valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 3° Os
recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos
artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3° da Lei n°
8.118, de 14 de dezembro de 1990.
Art. 4° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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