99.874, De 21.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.874, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos
adicionais no valor de Cr$13.469.000.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.118, de 14 de
dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor
de Cr$11.709.000.000,00 (onze bilhões, setecentos e nove milhões de
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios, crédito especial no valor de Cr$1.760.000.000,00 (um
bilhão, setecentos e sessenta milhões de cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos
artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3º da Lei nº
8.118, de 14 de dezembro de 1990.
Art. 4º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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